TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - ITBI - Municipalidade de São Paulo - Base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação - Defeso ao Município surpreender o contribuinte com outro valor que não reflita essa realidade - Tese fixada pelo E. STJ no julgamento REsp 1.937.821 - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Oficial não provido.
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