TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PRECLUSÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO / JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA / BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
A ré assevera que «foi negado seguimento ao Recurso de Revista da ora agravante ante o argumento de que a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III» . A interpretação que a empresa faz do que seria o teor da decisão agravada conduz toda a fundamentação do agravo de instrumento para a tese de que o recurso de revista teria demonstrado, «claramente e especificamente», os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas. Ocorre que, a despeito de o despacho estar, sim, calcado no art. 896, §1º-A, III, da CLT, a sua razão subjacente não se confunde com aquela indicada pela agravante, uma vez que o recurso de revista foi obstado pelo fato de que «a reclamada limita-se a transcrever, nas razões recursais, o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria, sem, contudo, estabelecer o necessário confronto analítico entre o excerto reproduzido e os dispositivos legais e constitucionais indicados» . A Presidência do TRT acrescenta que «não basta a alegação genérica de ofensa à lei ou à CF/88, pois o dispositivo citado exige que cada violação deve ser acompanhada de argumentação específica e clara, com argumentos que indiquem a efetiva contrariedade aos seus conteúdos, o que não foi observado pela parte recorrente» . Ou seja, enquanto a decisão agravada alega que a recorrente não teria procedido ao cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais e legais invocados nas razões de revista, a agravante limita-se a argumentar que teria apontado adequadamente os excertos da decisão que identificam os objetos de suas insurgências, revelando, assim, uma evidente carência de dialeticidade entre uma e outra. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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