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DOC. 672.5321.2039.9113

TJMG. HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - VIA IMPRÓPRIA - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. - A

impugnação a sentença penal condenatória transitada em julgado deve ser feita por meio do ajuizamento de Revisão Criminal, não se admitindo a utilização de Habeas Corpus como substitutivo da ação própria.

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