TJSP. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa aplicada pelo Procon. A sentença julgou os embargos improcedentes ao assinalar a validade do título exequendo e dos correlatos procedimentos administrativos que impuseram a multa exequenda e deve ser mantida. A decisão do Procon está respaldada por disposições constitucionais e infraconstitucionais, com fundamentação adequada de acordo com a Lei 8.078/90, CDC. O título exequendo está formalmente em ordem e cumpre os requisitos legais estabelecidos pelo CTN, art. 202 e pela Lei 6.830/80. A multa foi aplicada em conformidade com a legislação de regência e de maneira proporcional pela autoridade administrativa. Outrossim, está respaldada pelas disposições constitucionais e infraconstitucionais que conferem ao órgão a competência para fiscalizar e aplicar sanções por infrações às normas de defesa do consumidor (art. 5º, XXXII e CF, art. 170, V/88; Lei 8.078/90, CDC). Violação ao direito de informação do consumidor, conforme o CDC, art. 6º, III. A falta de cartaz informativo sobre os terminais de atendimento constitui infração passível de multa, não havendo que se falar em nulidade por ausência de motivação. Nega-se provimento ao recurso.
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