TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Furto simples- Sentença condenatória - Insurgência defensiva no tocante ao mérito - Necessário o reconhecimento da prescrição - Trânsito em julgado para a acusação - Incidência do art. 110, § 1º do CP - Prescrição que se regula pela pena aplicada - Lapso temporal desde o recebimento da denúncia até a data da publicação da sentença condenatória, superior ao prazo previsto - Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARA, DE OFÍCIO, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA APELANTE
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