TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA E HARMONIA - CONFISSÃO INFORMAL - LOCALIZAÇÃO DO BEM COM BASE EM INFORMAÇÃO DO ACUSADO - ATENUANTE - RECONHECIMENTO DEVIDO - CONCURSO PESSOAS - EMPREGO ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE -- CONTINUIDADE DELITIVA - DUAS VÍTIMAS - UMA AÇÃO - CONCURSO FORMAL.
Demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes todo o fato, de maneira coerente, coesa e sem contradições. Comprovado, de forma segura, que o agente agiu em comunhão de desígnios com terceiro indivíduo, ainda que não identificado, correta a incidência da causa de aumento prevista no, II do §2º do CP, art. 157. Para a configuração da causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP não é necessária a apreensão da arma de fogo nem a realização de exame pericial quando, por outros elementos de prova, for possível constatar a sua utilização. Não há que se falar em crime continuado, quando em um mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando o concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, mediante uma única ação, nos moldes da primeira parte do CP, art. 70.
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