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DOC. 672.6446.9713.4301

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE COM MOTOCICLETA - RECOMPOSIÇÃO MATERIAL - ALCANCE - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRESENÇA - TUTELA DE RECOMPOSIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CIFRAS INDENIZATÓRIAS - MANUTENÇÃO A

empresa de telefonia responde por danos causados ao motociclista vítima de queda motivada por cabo soldo na pista de rolamento. A responsabilidade, em situações tais, tem natureza objetiva. Os danos materiais impõem tutela em correspondente medida. A vítima de queda veicular que sofre lesão física tem seu patrimônio ideal vulnerado e nesta condição é destinatária de reparação moral. Para arbitramento desta indenização o julgador deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade, sem se descurar do sentido punitivo da condenação e adequada compensação para a vítima. O dano estético deve ser aferido segundo pormenores do caso concreto, sem perder de vista constrangimento causado à parte atingida frente à deformidade imposta a seu corpo. E, uma vez constatado, gera tutela indenizatória consoante quantia que, arbitrada com acerto no contexto litigioso, obsta ajuste.

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