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DOC. 672.7719.5893.2054

TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - AÇÃO REVISIONAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO DA AUTORA - ACOLHIMENTO -

Constatada a falta de representação processual diante da suspensão da habilitação dos patronos perante à Ordem dos Advogados do Brasil, a parte deveria ser intimada pessoalmente a sanar o vício - Mera publicação em nome dos causídicos inabilitados é inócua, já que impedidos de exercer a atividade postulatória - Ainda que a extinção seja fundada no abandono de causa, exige-se a intimação pessoal, conforme determina o § 1º do CPC, art. 485 - Sentença anulada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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