TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos. Fixação em 20% dos rendimentos brutos do genitor ou 250% do salário-mínimo nacional vigente, em caso de inexistência de vínculo empregatício. 1. Autor menor representado pela mãe reivindica pagamento de alimentos pelo genitor. Procedência do pedido. 2. Depoimento pessoal e oitiva de testemunhas que se mostram desnecessárias. Cerceamento de defesa não caracterizado. 3. Dever dos genitores de prestar os alimentos aos filhos, buscando sempre o melhor interesse do menor, conforme arts.1.634, I, do CC e 22 do ECA. 4. Necessidades do infante comprovadas. Alteração do percentual dos alimentos fixados somente se provada a alteração da situação econômica do apelante. 5. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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