TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTAS DESTINADAS A BENEFICIÁRIOS DO INSS. CODIGO CIVIL, art. 186 e CODIGO CIVIL, art. 188. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou preliminar e negou provimento à apelação do embargante em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. A sentença de primeiro grau condenou o banco a informar consumidores sobre a possibilidade de abertura de conta isenta de tarifas para beneficiários do INSS, a promover a migração de contas utilizadas exclusivamente para recebimento de benefícios e a restituir valores cobrados indevidamente.
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