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DOC. 672.8010.9558.2606

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO.

Decisão que determinou que o exequente emendasse a petição inicial para adequar os pedidos e o procedimento ao rito comum (ação de cobrança), tendo em vista não ser possível presumir a concretização da compra e venda da unidade. Inconformismo do exequente. STJ que já firmou o entendimento de que «O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação". Apesar do contrato de compra e venda não ter sido juntado integralmente, foi o próprio réu quem enviou parte dele ao condomínio. Existência de elementos que indicam que ele reside naquele local, tendo em vista que participa das Assembleias desde setembro de 2022, e era o responsável pelos pagamentos dos boletos de condomínio que, inclusive, é ele quem negocia quando estão atrasados. Requisitos preenchidos. Réu que, além do mais, no momento oportuno, poderá apresentar a sua versão dos fatos. Decisão reformada, para determinar o prosseguimento da execução. RECURSO PROVIDO

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