TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEMANDA PROPOSTA EM 2011. AUTORES QUE ALCANÇARAM A MAIORIDADE EM 2020 E 2021 E ESTÃO REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, COM TURNO INTEGRAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DE PARENTESCO. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, SENDO METADE PARA CADA FILHO. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.
Alimentos definitivos fixados no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante, metade para cada um dos filhos. 2. Demanda proposta em 2011. Filhos que alcançaram a maioridade nos anos de 2020 e 2021, mas comprovaram estar regularmente matriculados em instituição federal de ensino superior. 3. «O STJ possui entendimento pacífico A maioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, modo automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz na relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente estando matriculado em curso superior". (STJ - AgInt no AREsp: 1943190 SP 2021/0226439-0, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/04/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/04/2022). 4. Carga horária integral exigida nos cursos frequentados por ambos os alimentandos, o que os impedem de prover sua própria subsistência. Necessidade de receber alimentos. 5. Indícios de que o alimentante, além de auferir rendimentos como taxista, exerce atividade de «Consultoria em Saúde, Qualidade de Vida e Bem Estar», o que lhe fomenta a capacidade de prestar alimentos. 6. Ainda se depare com alguns fatores que poderiam representar, em concretude, uma diminuição na atual capacidade financeira do réu/apelante, permanece hígida sua capacidade laborativa pois conta com robusta formação acadêmica e experiência profissional que o capacitam a exercer outras atividades econômicas, hábeis a incrementar seus rendimentos. Princípio da Paternidade Responsável. 7. Desproporcionalidade não demonstrada. 8. Manutenção da R. Sentença. 9. Negativa de provimento ao recurso.
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