TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - UNIÃO ESTÁVEL - Alegação de que, após a separação de fato, o varão estaria se desfazendo da empresa constituída durante a união estável - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de a JUCESP não formalizar o encerramento da empresa ou mesmo a transferência das quotas sociais em nome do varão - Inconformismo - Rejeição - Companheira que não integra o quadro social da empresa - Separação de fato ocorrida em 2020 - Autonomia privada dos sócios de ditarem os rumos da empresa, ressalvado eventual cabimento de indenização - Inexistência de elementos de convicção que confirmem o que a companheira alega - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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