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DOC. 672.9311.9484.3138

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-INVALIDEZ A BOMBEIRO MILITAR REFORMADO POR DOENÇA. PAGAMENTO SUSPENSO SEM JUSTIFICATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO QUE SE AFASTA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA TJRJ 60. PROVA DOCUMENTAL DO PAGAMENTO ANTERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DA PARCELA. PROVIMENTO DO RECURSO.

Prescrição do fundo do direito que se afasta. Pretensão recursal relacionada ao restabelecimento do pagamento do auxílio-invalidez e não ao próprio reconhecimento do direito em si. Ausência de pagamento que faz renovar mensalmente a violação ao direito da parte. Obrigação de trato sucessivo. Prescrição apenas em relação às prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação. Possibilidade de deferimento de tutela provisória em face da Fazenda Pública. Súmula 60/TJRJ. Decisão agravada que negou a tutela de urgência sob o fundamento de criação de despesa. Restabelecimento de pagamento e não concessão do auxílio-invalidez. Objeto do recurso adstrito à análise dos requisitos para a concessão da tutela provisória. O CPC, art. 300 exige para deferimento da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência verificado em cognição sumária. Auxílio-invalidez previsto no art. 81 da Lei Estadual 279/1979, com a redação da Lei 9.537/2021 suprimido a partir de outubro/2005 sem justificativa, conforme os autos do processo originário. Concessão da tutela de urgência que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.

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