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DOC. 673.0876.7331.8907

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. INSURGÊNCIA CONTRA O TEMA PROVIDO NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONCEITO JURÍDICO DE TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante sob o fundamento de que « a exposição igual ou inferior a 30 minutos diários não deve ser considerada suficiente para o deferimento do adicional de periculosidade, comportando a aplicação da Súmula 364 do C. TST". Nesse sentido, o TRT consignou que «segundo informações prestadas pelo reclamante o mesmo informou que as vezes quando realizava suas atividades de consertos em máquinas nos talhões de cansa, o comboio poderia realizar a atividade de abastecimento» . Contudo, nos termos da decisão monocrática, a exposição do reclamante aos agentes perigosos (inflamáveis) não foi por tempo extremamente reduzido nem eventual e é suficiente para ensejar a percepção do adicional de periculosidade uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao considerar que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador. Diante desse quadro, cujos contornos factuais são insuscetíveis de modificação no TST, verifica-se que o entendimento fixado na decisão monocrática agravada está em plena consonância com a jurisprudência sedimentada no Tribunal Superior do Trabalho, contexto do qual emerge a inviabilidade da pretensão recursal. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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