TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 100/07 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL - ADI 4876 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 138/16 - PARTICULARIDADE DO CASO EM ANÁLISE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
Nos termos do art. 1º, caput, e §4º, da Lei Complementar Estadual . 138/16, os servidores afastados de suas funções em decorrência de licença para tratamento de saúde e que foram desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo STF no julgamento da ADI 4.876, terão restabelecida a licença para tratamento de saúde, não podendo a licença ultrapassar o prazo a que se refere o art. 13 da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, sendo que referida licença será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de vinte e quatro meses estabelecido no caput, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
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