TJSP. HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS A ANIMAL DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU COM CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PRISÃO CAUTELAR. HIPÓTESES DO CPP, art. 312. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1.
A prisão é providência desnecessária quando o réu é primário e não há demonstração de periculosidade excessiva ou, ainda, indicação de que a liberdade do acusado colocará em risco a ordem pública, o regular andamento da instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal, ainda mais quando este conjunto virtuoso vem reforçado pela possibilidade, em caso de condenação, serem-lhe deferidos benefícios tais que não resultem em prisão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito