TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Pretensão de fornecimento dos medicamentos «CISPLATINA» e «GENCITABINA» para tratamento de «câncer de mama. Sentença de parcial procedência. Recurso da requerida. Preliminares rechaçadas. Negativa baseada na alegação de que o tratamento não se encontra previsto nas diretrizes do rol da ANS. Abusividade à luz da legislação consumerista reconhecida. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico. Medicamentos registrados na Anvisa. Inteligência da Súmula 102 deste Tribunal. Precedentes desta Corte. Manutenção da condenação da ré no pagamento de indenização por morais, uma vez que, conforme já decidido pelo C. STJ, a negativa ilegítima e abusiva de procedimento médico por parte da operadora de plano de saúde causa dano moral ao segurado, pois lesiona-o no direito da personalidade, relacionado à integridade psíquica, extrapolando o plano do chamado «mero dissabor". Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Recurso não provido
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