TJSP. Apelação criminal. Receptação culposa. Pena máxima abstratamente cominada ao crime não superior a 02 (dois) anos. Decurso de lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre a data da consumação do fato criminoso e o recebimento da denúncia. Prescrição da pretensão punitiva pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito. Inteligência dos arts. 107, IV, primeira figura, e 109, caput, e, V, 111, I, e 119, I, todos do CP. Extinção da punibilidade. Prejudicada a análise do recurso
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