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DOC. 673.3474.4846.4609

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO. CPC, art. 485, IV. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de busca e apreensão, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). A sentença condenou o autor ao pagamento das custas processuais, sem condenação em honorários advocatícios. O apelante sustenta que a extinção do feito ocorreu sem sua prévia intimação pessoal, o que violaria o CPC, art. 485, § 1º, e o princípio da não surpresa.

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