TJRJ. Apelação. Ação de reintegração de posse. Sentença que julgou improcedentes o pedido deduzido na inicial, bem assim o contraposto. Concessionária demandante que possui servidão onde está localizada sua linha de transmissão. Alegação de que se mantém imitida na posse do imóvel em questão em virtude do Decreto 73.089/73, que declarou a área de utilidade pública. Ações possessórias que se destinam, exclusivamente, à tutela da posse, juridicamente protegida no caso de turbação, esbulho ou ameaça. Parte autora que não logrou comprovar que a instalação das redes de transmissão precede à edificação mencionada, de modo que não resta demonstrado o exercício da posse anterior ao esbulho. Súmula 382/TJRJ. Pedido contraposto que também não prospera. Réu que não demonstrou ter a instalação das torres de transmissão ocasionado a desvalorização de seu imóvel, o qual, inclusive, encontra-se desabitado e desguarnecido de janelas, portas e telhados, conforme informado pelo perito do juízo. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS
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