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DOC. 673.5069.6222.8733

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - BLOQUEIO DE VALORES - DANOS MORAIS - I -

Sentença improcedência - Recurso da autora - II - Autora que possuía conta bancária junto à ré, a qual foi bloqueada diante da suspeita de fraude - Existência de previsão contratual que permite o bloqueio temporário de transações quando há indícios de ilicitude, fraude ou violação do contrato - Desde que não se demonstre abuso ou excesso, não há ilegalidade do bloqueio quando dentro do prazo contratualmente previsto - Hipótese, porém, em que se revela abusiva a manutenção do bloqueio por período excessivo, vez que o desbloqueio somente ocorreu cerca de 09 meses depois, em razão de cumprimento de determinação judicial, sem qualquer justificativa concreta apresentada pela ré que demonstrasse a efetiva necessidade - Ré que teve tempo suficiente para verificar qualquer irregularidade, não havendo justificativa para a permanência do bloqueio do saldo disponível pelo período de cerca de 09 meses - Falha na prestação dos serviços pela ré - Danos morais caracterizados, vez que a autora ficou indevidamente privada do numerário existente na conta bancária - Indenização devida - Indenização deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa do lesado - Indenização fixada em R$5.000,00 - Indenização atualizada com correção monetária, a contar do acórdão, e juros de mora, a contar da citação - Súmula 362/STJ - Precedente desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Ação procedente - Sentença reformada - Ônus sucumbenciais carreados à ré - Apelo provido.

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