TJSP. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO -
Transporte internacional de carga - Sentença de extinção do feito, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 25, ambos do CPC - Alegação de incompetência do Judiciário Brasileiro - Cláusula de eleição de foro estrangeiro - Não aplicação para a seguradora sub-rogada - Competência da Justiça Brasileira - Aplicação do art. 21, I e II, do CPC - A despeito da cláusula de eleição de foro, os fatos alegados pela autora ocorreram no Brasil e a ré transportadora internacional está representada por agência brasileira - Cláusula de eleição de foro não é oponível à seguradora sub-rogada - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Sentença anulada, com retorno dos autos à origem para regular processamento. Impossibilidade de julgamento do mérito (art. 1013, § 3º, I, do CPC) - Causa não madura, de modo que seja possibilitada ampla dilação probatória. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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