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DOC. 673.7455.8521.1699

TJSP. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROVA ORAL NÃO INDICATIVA DE SOCIEDADE EMPRESARIAL ENTRE AS PARTES. AUSENTE A PROVA DA CONDIÇÃO DE SÓCIA E DA AFFECTIO SOCIETATIS. A IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Reconhecimento e dissolução de sociedade empresarial de fato. Ausência de comprovação dos fatos alegados. Prova oral não indicativa de sociedade empresarial entre as partes. Ausente prova da condição de sócia e da affectio societatis. Improcedência mantida.

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