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DOC. 673.7636.6740.8204

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 217-A, §1º, DO CODIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. VOTO VENCIDO QUE, DIANTE DO AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DEFENSIVO, RECONHECE A FORMA TENTADA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. 1.

Insurge-se o Embargante Cleiton Abraão Paixão Pimenta contra Decisão Colegiada que, por maioria de votos, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo-se a sentença que CONDENOU o acusado como incurso no art. 217-A, § 1º, do CP, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime Semiaberto (index 382), vencido o Desembargador Relator, que, ante do amplo efeito devolutivo do recurso defensivo, reconhecia a forma tentada do delito (index 962).

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