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DOC. 673.7723.4986.1498

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer, declaratório e de indenização do dano moral. Saúde pública. Autor inserido no sistema de regulação do Estado (SER), no entanto, diante de seu quadro grave de cefaleia com crise convulsiva, dirigiu-se a hospital particular próximo à sua residência, onde foi internado no CTI, necessitando, contudo, ser transferido para hospital da rede pública com suporte para o seu tratamento, e a respectiva despesa custeada pelos entes públicos demandados. Sentença de parcial procedência em que reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do hospital particular; afastado o pedido de indenização a título de dano moral; e, tornada definitiva a tutela de urgência, para condenar os entes públicos, solidariamente, ao pagamento das despesas havidas junto ao hospital até a efetiva transferência do autor. Irresignação do autor e dos entes públicos réus. Ilegitimidade passiva ad causam do hospital reconhecida, na origem, que se mantém, porquanto prestado a contento o serviço ao paciente. Direito à saúde. Garantia constitucional. Enunciado 65 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual e Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Obrigação solidária dos entes federativos. Possibilidade de custeio do procedimento na rede privada de saúde, em caso de ausência de vaga na rede pública. Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal, a chancelar a limitação do ressarcimento à tabela do SUS. Dano moral não configurado na espécie. Multa cominatória que se exclui, pois a obrigação foi cumprida no tempo. Tema 1.002 do Supremo Tribunal Federal: é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM O PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELOS ENTES PÚBLICOS.

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