TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade das Leis Complementares de 254, de 23 de fevereiro de 2011, e 383, de 2 de junho de 2022, e do Decreto 42, de 29 de março de 2011, todos do Município de Taboão da Serra, que instituem ou disciplinam o pagamento de «gratificação por produtividade fiscal» para os ocupantes dos cargos de Fiscal de Rendas Municipais, Fiscal de Posturas Municipais, Fiscal de Obras e Fiscal do Procon, bem como para os coordenadores dos setores de Fiscalizações Tributárias e de Obras, da Prefeitura de Taboão da Serra - Alegação de ofensa aos princípios da moralidade, igualdade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, bem como de descompasso com as exigências do serviço (arts. 111, 128 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo).
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