TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA. DANOS MORAIS.
Autor diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). Tratamento multidisciplinar. Limite de sessões. Sentença de parcial procedência, isto para condenar a ré a custear o tratamento multidisciplinar conforme prescrição médica, inclusive pelo método ABA e Denver, sem limitação de sessões, bem como reembolsar os valores pagos de forma particular, elencados nos documentos de fls. 88/93 e 105/106. Inconformismo de ambas as partes. Enfermidade prevista contratualmente. Indicação médica. Negativa indevida. Incidência da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Resolução da ANS, ademais, que prevê cobertura sem especificar a metodologia a ser adotada, de forma que se a norma não restringe, não cabe ao intérprete restringir. Afastada, contudo, a obrigação de cobertura de musicoterapia, posto que carece de comprovação científica. Cobertura ilimitada de sessões, conforme Comunicado 92/2021 e Resolução 469/2021, ambos da ANS. Danos morais. Inocorrência. Negativa de cobertura que decorreu de interpretação contratual. Existência de dúvida razoável. Sentença reformada. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O APELO DO AUTOR
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