TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Agravo de Instrumento- Distribuição livre - 8ª Câmara de Direito Privado- Reconhecimento de prevenção- Redistribuição- 14ª Câmara de Direito Privado, suscitante do conflito- Matéria que compete a uma das Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado- Ausência de conexão entre ação de usucapião e ação de reintegração de posse, anteriormente julgada, pois diversa a natureza dos pedidos e da causa de pedir, ainda que se vislumbre identidade de partes: - Não há conexão entre a ação de usucapião e a de reintegração de posse, tampouco identidade das relações jurídicas a autorizar o reconhecimento de prevenção, o que impunha a distribuição livre do agravo de instrumento. Não bastasse, verifica-se que os termos do pedido- parâmetro para fixação da competência- funda-se na aquisição originária de propriedade, em razão de usucapião. Trata-se, portanto, de matéria inserida na competência preferencial de uma dentre as Câmaras 1ª a 10ª da Seção de Direito Privado, que, possuindo natureza absoluta, não pode ser afastada por regra de prevenção. Competência da 8ª Câmara de Direito Privado. Conflito de competência acolhido para reconhecer a competência da Câmara suscitada.
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