TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Insurgência do executado, apontando que o quantum supera os limites previstos na Resolução 232/2016 do E. CNJ, Deliberação CSDP 92/2008 ou Resolução 910/2023, do órgão Especial deste TJSP. Descabimento. Inaplicabilidade ao caso, pois as Resoluções do CNJ e desta Corte são destinadas aos casos em que a perícia seja de responsabilidade única da parte agraciada com a benesse da gratuidade. Pagamento que é de responsabilidade da parte executada, sendo irrelevante que o exequente seja beneficiário da gratuidade de justiça. Valor dos honorários periciais superestimados, considerando-se o trabalho a ser realizado pelo perito. Redução dos honorários. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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