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DOC. 673.9117.4466.2024

TJSP. APELAÇÃO -

Cumprimento de sentença - Sentença que acolheu a impugnação apresentada e julgou extinta a ação, com fundamento no CPC, art. 924, II - Recurso da autora - Pretensão na anulação da r. sentença em razão da ausência de satisfação da obrigação - Acolhimento - A própria ré COPA confessou em sua impugnação a existência de saldo residual em favor da autora, juntando memória de cálculo com o valor remanescente de R$ 8.962,20 (fls. 59) - Assim, não há que se falar em satisfação da obrigação e extinção do cumprimento de sentença, considerando que a r. sentença exequenda não foi devidamente cumprida - Alegação da ré COPA de que o valor remanescente é de responsabilidade exclusiva da ré HURB que não convence - Título exequendo foi expresso ao determinar a responsabilidade solidária das corrés - Exegese do art. 275 do Código Civil - Direito do credor de exigir de todos os devedores solidários o pagamento integral da dívida - Precedentes do STJ e desta Câmara - Nesses termos, verifica-se que não houve a satisfação completa da obrigação, razão pela qual a extinção do cumprimento de sentença com base no CPC, art. 924, II mostra-se desacertada - Sentença anulada para determinar o regular processamento do feito até integral satisfação do título exequendo - Recurso provido

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