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DOC. 674.1553.6923.8732

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS - NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS.

De acordo com a jurisprudência do TST, o reiterado atraso de salários e o não recolhimento dos depósitos de FGTS configuram grave descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, «d», da CLT, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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