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DOC. 674.1642.0994.7422

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA SIGNIFICATIVA. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedente a «Ação Revisional de Alimentos c/c Pedido de Tutela Antecipada», mantendo a obrigação alimentar anteriormente fixada, sem qualquer ajuste. O recorrente alega alteração em sua condição financeira em razão de mudança de emprego e constituição de nova família, pleiteando a redução da pensão alimentícia para 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente.

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