TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Maicon Robert Piva da Silva foi condenado a 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 22 dias-multa, por subtrair uma bicicleta de Camila Rodrigues Calegari, em Jaú/SP, para trocar por drogas. A condenação baseou-se em imagens de câmeras de segurança e no reconhecimento pela vítima. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de inimputabilidade do réu devido ao uso de drogas e (ii) a possibilidade de redução da pena com base na semi-imputabilidade e exclusão do aumento pela calamidade pública. III. Razões de Decidir 3. O exame de dependência toxicológica concluiu que o réu é plenamente imputável, com discernimento suficiente para compreender o caráter ilícito do ato. 4. A jurisprudência consolidada rejeita a premissa de que a dependência química, por si só, caracteriza inimputabilidade penal. A responsabilidade penal não é excluída pelo uso voluntário de substâncias entorpecentes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A dependência química não caracteriza inimputabilidade penal sem prova de total incapacidade. 2. A prática de crime em contexto de calamidade pública justifica a agravante pela insensibilidade moral do agente. Legislação Citada: CP, art. 28, II. CP, art. 155, caput Jurisprudência Citada: TJ-SP, APR: 00004195520188260530 SP 0000419-55.2018.8.26.0530, Rel. Leme Garcia, j. 20/07/2020.
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