TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA 1.184/STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - SENTENÇA MANTIDA.
Segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 da Repercussão Geral, é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, observada a competência tributária de cada ente federado. Deve ser assegurada à Fazenda Pública, no tocante às ações em curso, a oportunidade de promover a conciliação ou adotar solução administrativa ou ainda de realizar o protesto do título «salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida". Caso em que imperiosa a confirmação da sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir, porquanto, embora conferida ao exequente prévia oportunidade de se manifestar, houve mera petição genérica, não restando comprovado o atendimento dos requisitos do Tema de Repercussão Geral 1.184 e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça para o prosseguimento da execução fiscal.
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