TJSP. Apelação Cível - Cumprimento Provisório de Sentença - Pretensão à execução de título judicial pendente de Recursos Extremos, em que se reconheceu indébito tributário - Na ausência de efeito suspensivo aos recursos subsistentes, possível a adoção do cumprimento provisório como regulamentado pelo art. 520 e seguintes do CPC - Súmula STJ 461: «O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado» - Opção sobre a forma de restituição do indébito tributário conferida ao contribuinte - Proporcionalidade - Decisão em cumprimento que abarca tal direito, tendo em vista o reconhecimento da necessidade de restituição - Transmutação da obrigação de pagar em obrigação de fazer - Princípios da celeridade e da eficiência processuais - Tratando-se de cumprimento judicial de sentença, e não de procedimento administrativo, seria cogente a aplicação das alterações trazidas pela Lei Estadual 17.785/2023 - Contudo, afasta-se de ofício o recolhimento imediato no caso concreto, devido à incongruência inafastável do pagamento antecipado de taxa judiciária da qual o Estado é isento e que sobre ele recairia, dado o princípio da causalidade - Incremento desproporcional de débito ao Erário - Diferimento de custas - Sentença reformada - Recurso provido
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