TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PLEITO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE.
No decurso de ação de execução de título extrajudicial, após a penhora de bens, a executada defendeu a suspensão dos atos executórios. No caso, nota-se que a decisão agravada deferiu a pretensão, tratando-se de hipótese de falta de interesse recursal.
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