TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Réu confesso. Apreensão de diversas porções de entorpecentes. Depoimentos coesos dos guardas municipais responsáveis pelo flagrante. Conjunto probatório evidencia que os entorpecentes eram destinados à mercancia. Condenação mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Regime prisional inicial fechado mantido. Recurso desprovido. Portanto, o conjunto probatório é consistente e não deixa margem a dúvidas quanto à materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, uma vez que o acusado foi surpreendido na posse de diversas porções individuais de entorpecentes, prontas para a comercialização, bem como confessou o delito, em juízo, tanto que a Defesa sequer insurgiu-se contra esse aspecto da decisão recorrida
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