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DOC. 674.5159.1769.9992

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de interdito proibitório. Tutela de urgência. Deferimento na origem. Irresignação do Município de Paraty. Incumbe ao autor, quando da propositura da ação possessória, comprovar os seguintes requisitos para a concessão da liminar: posse, turbação ou o esbulho praticado pelo réu, data da turbação ou do esbulho, e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Compulsando-se detidamente os autos, observa-se, na documentação apresentada nos autos principais, em sede de cognição sumária, a comprovação da ocorrência de turbação. Decisão de deferimento da liminar possessória, que deve ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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