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DOC. 674.6004.7160.6107

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REPARO EM POSTE PÚBLICO - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - MULTA COMINATÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Insurge-se a agravante em face da decisão de deferimento da tutela antecipada, que determinou que a agravante efetue o imediato reparo do poste público e proceda a retirada do cabo de aço que prende ao poste de luz da parte autora, vez que o poste público se encontra em iminência de queda. No caso em comento, restou demonstrada a necessidade/urgência do imediato reparo do poste público, ante aos evidentes prejuízos que decorreriam de eventual queda deste. Em relação à multa e ao prazo para cumprimento da tutela, sabe-se que o magistrado conta com instrumentos processuais necessários ao cumprimento de suas decisões, podendo valer-se de medidas coercitivas para tanto. Por isso, cabível o arbitramento de multa em valor suficiente a compelir o ente réu a cumprir a obrigação de fazer imposta pela decisão. Inteligência da súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.

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