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DOC. 674.6466.3652.5841

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que defere habilitação direta de herdeiro de parte autora falecida no curso de ação ordinária. Irresignação do Município do Rio de Janeiro. CPC, art. 110 que estabelece que, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Nos termos do, II do CPC, art. 688, a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido em relação à parte, pois presente a legitimidade concorrente entre os sucessores e o espólio. Certidão de óbito dando conta de que falecida deixou bens a inventariar. Preferência é pela sucessão pelo Espólio. Precedentes. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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