TJSP. CUSTAS PROCESSUAIS. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO.
Alegação da parte agravante de que a Lei Estadual 17.288/2020 isenta o vencido do pagamento das custas finais quando a parte vencedora é beneficiária da gratuidade de justiça. Determinação baseada no princípio da sucumbência e na NCGJSP, que determina que, mesmo com gratuidade, as custas devem ser pagas pelo vencido, exceto se também for beneficiário da gratuidade. Decisão que confirma a exigência de pagamento das custas finais pela parte vencida. AGRAVO NÃO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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