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DOC. 674.7826.3449.7319

TST. /nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA DISCIPLINADA POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II, III E §9º, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Registre-se ainda que, em relação a esta matéria, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido da ausência de afronta direta e literal dos preceitos constitucionais invocados, uma vez que condicionada ao prévio exame da legislação infraconstitucional, o que não atende ao disposto no §9º do CLT, art. 896. Agravo interno conhecido e não provido.

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