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DOC. 674.8313.5898.4225

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Remuneração da administradora judicial - Lei 11.101/05, art. 24 - Fixação em 2,5% do passivo apresentado pela recuperanda, a ser paga em 36 parcelas mensais - Valor considerado adequado pela recuperanda - Revisão - Possibilidade, em tese - Caso, no entanto, em que contraditória a alegação de que, com menos da metade do passivo inicialmente previsto, a remuneração fixada inviabilizaria a sua recuperação - Elevada complexidade da demanda, mormente diante da existência de várias filiais em diferentes estados da federação, inúmeras manifestações a respeito de essencialidade dos bens e extenso rol de documentos - Remuneração condizente com a grandiosidade da recuperação judicial, a capacidade de faturamento da recuperanda e o valor de mercado do serviço prestado pela Administradora Judicial, considerando que não se sabe a exata duração do processo ou mesmo o volume de trabalho a ser exigido da administradora após os trinta e seis meses do parcelamento - Agravo desprovido

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