TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - FORO DE ELEIÇÃO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO.
Conforme disposto no CPC, art. 63, a competência em razão do território pode ser modificada pelas partes em cláusula de eleição de foro. Partindo dessa premissa, tem-se que a competência fixada no foro de eleição é relativa, sendo vedado seu declínio de ofício (Súmula 33/STJ), mormente quando não configurada qualquer aleatoriedade no foro eleito pelas partes.
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