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DOC. 674.9007.7586.6905

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA DE TRÂNSITO -

Exercícios de 2015 e 2016 - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO / LEASING DE VEÍCULOS (PF/ME/EPP) - ILEGITIMIDADE PASSIVA alegada - Em primeiro grau, julgado extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, I e procedentes os embargos à execução, para determinar a extinção da execução fiscal, condenada à sucumbência a municipalidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º - Arrendante que só figurou como proprietário, para fins contratuais, exclusivamente financeiros, não respondendo por infrações praticadas pelo arrendatário, o qual retira proveito do veículo arrendado, conforme dispõe o art. 224, §§ 2º e 3º do CTB - BAIXA DO GRAVAME em 17.12.2014, comprovada nos autos, apontando o cumprimento do contrato e a transferência do domínio, ao arrendatário - ILEGITIMIDADE «AD CAUSAM» do embargante caracterizada - Ilegitimidade passiva do antigo proprietário do veículo - Interpretação mitigada do CTB, art. 134 - Precedentes do C.STJ e deste E Tribunal - Sentença mantida - Recurso oficial não conhecido e apelo da municipalidade não provido

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