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DOC. 674.9582.7366.4727

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO TRIENAL. CONFIGURAÇÃO.

A contagem do prazo da prescrição intercorrente se inicia a partir o encerramento do prazo de suspensão judicial e, na hipótese em que não fora assinalado, do fluir de um ano. O prazo prescricional atinente à nota promissória é trienal. Logo, havendo inequívoco falhanço do exequente na localização de bens aptos a satisfazer a obrigação ao longo de período superior ao prazo de prescrição do direito material, observado o termo inicial acima apontado, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente.

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