TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Sentença de extinção do feito, reconhecendo a coisa julgada. Anulação. Embora o reconhecimento, em processo anterior, de que a GEE já integra os proventos da autora, razão pela qual, na época, houve o julgamento de improcedência do pleito de incorporação da GEE, há indícios de uma possível interrupção no pagamento da gratificação, o que legitima a propositura de nova ação. O direito aqui reivindicado é de trato sucessivo. Não se trata, pois, de uma possível busca por alterar a coisa julgada. Recurso a que se dá provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito