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DOC. 675.0467.8027.3381

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Sentença de extinção do feito, reconhecendo a coisa julgada. Anulação. Embora o reconhecimento, em processo anterior, de que a GEE já integra os proventos da autora, razão pela qual, na época, houve o julgamento de improcedência do pleito de incorporação da GEE, há indícios de uma possível interrupção no pagamento da gratificação, o que legitima a propositura de nova ação. O direito aqui reivindicado é de trato sucessivo. Não se trata, pois, de uma possível busca por alterar a coisa julgada. Recurso a que se dá provimento.

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