TJSP. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo. Pretensão de novo julgamento, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Opção dos jurados por uma das correntes de interpretação da prova. Soberania do Tribunal Popular. Qualificadoras bem delineadas nos autos e que não comportam afastamento. Julgamento e condenação preservados. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Graves consequências do delito, sendo certo que o ofendido está com sequelas no pulmão, e prejuízo em sua atividade comercial. Operada a integral compensação entre a qualificadora remanescente (recurso que dificultou a defesa do ofendido - valorada como agravante) e a atenuante da menoridade relativa. Reprimenda em seguida reduzida na fração de 1/3 pela tentativa. Regime fechado adequado e proporcional, não comportando abrandamento. Apelo desprovido.
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