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DOC. 675.1147.3510.1665

TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA/PACOTE DE SERVIÇOS -  AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.

Para que a cobrança da tarifa de serviços de conta seja válida, é necessária a contratação pelo consumidor, ou seja, há de se conferir a adesão e o assentimento do titular da conta à prestação dos serviços ofertados e ao desconto da respectiva tarifa. Recorrente deixou de juntar termo de adesão do recorrido ao pacote de serviços ou outro documento que comprovasse a prévia autorização deste aos serviços em questão e às decorrentes tarifas mensais. Devolução em dobro, na relação de consumo, prescinde de prova da má-fé do fornecedor. Precedentes do STJ, cuja Corte Especial uniformizou o entendimento de que a devolução em dobro é cabível «quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva» - ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor (Recurso Especial 1.823.218). A recusa injusta à devolução de valores é suficiente para reconhecer conduta contrária à boa-fé objetiva. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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